JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-34.2024.5.07.0039

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-34.2024.5.07.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/ars/ AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  RECONHECIMENTO DA INTRANSCENDÊNCIA DO APELO  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não foi conhecido o agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a exigência de garantia do juízo para processamento do agravo de petição de empresa em recuperação judicial , ante a incidência da Súmula 422, I, do TST . 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal, em face do óbice erigido no despacho agravado, o qual foi aplicado em processo cujo valor da execução, de R$ 38.821,26 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e improcedente o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000439-34.2024.5.07.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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