JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-66.2017.5.06.0121

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-66.2017.5.06.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/mgf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  EXECUÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - COMPENSAÇÃO  INTRANSCENDÊNCIA  DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao trânsito em julgado de ação declaratória de nulidade e à compensação , veiculada no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 77.433,78 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, §§ 1º- A, I e III, e 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000464-66.2017.5.06.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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