Embargos de Declaração 0000040-48.2010.5.01.0011
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000040-48.2010.5.01.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 30/01/2026.)