JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001953-75.2021.5.02.0612

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Embargos de Declaração 1001953-75.2021.5.02.0612, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, os temas "negativa de prestação jurisdicional" e "equiparação salarial" foram devidamente analisados, constatando-se as razões de decidir abalizadas para não acolher a pretensão recursal do embargante. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001953-75.2021.5.02.0612. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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