- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-93.2025.5.14.0111, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, manteve a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e de pagamento integral dos valores referentes aos plantões, sob o fundamento de que não ficaram demonstrados os requisitos para a configuração da relação de emprego, notadamente a subordinação, e que os valores devidos estavam corretamente apurados. Da análise das razões recursais e da decisão regional, verifica-se que a pretensão da parte agravante, ao buscar a reforma do acórdão, exige o reexame do conjunto fático-probatório, a fim de aferir a existência da subordinação, a habitualidade, a pessoalidade e a onerosidade, bem como a apuração dos valores devidos, o que é vedado a teor da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000173-93.2025.5.14.0111. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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