JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-91.2024.5.09.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-91.2024.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento,ante a possível violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000263-91.2024.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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