JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-21.2021.5.05.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-21.2021.5.05.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO  SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA  TEMAS 246 E 1.118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000311-21.2021.5.05.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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