JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000313-67.2021.5.07.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo 0000313-67.2021.5.07.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 31/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS PARA O ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quanto ao tema cerceamento do direito de defesa  acesso à sala virtual de audiência, diante da aplicação do óbice da Súmula 126/TST; com relação aos demais temas, a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000313-67.2021.5.07.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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