JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-90.2024.5.06.0020

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-90.2024.5.06.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA  SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, consubstanciado na constatação de inobservância da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST na interposição do Recurso de Revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000318-90.2024.5.06.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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