JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-41.2011.5.05.0641

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001748-41.2011.5.05.0641, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Pelo contrário, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno do mérito do apelo, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pela Presidência do Tribunal a quo . Diante disso, tem-se como correta a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001748-41.2011.5.05.0641. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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