JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012084-75.2017.5.15.0040

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012084-75.2017.5.15.0040, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422 DO TST. O agravo interno não impugna os fundamentos adotados pela decisão monocrática ora impugnada, de maneira que incide o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012084-75.2017.5.15.0040. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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