- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo 0000456-57.2024.5.06.0311, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pautado no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbice não veiculado (ausência de transcendência) e a destacar genericamente que "preencheu não apenas os pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), bem como os pressupostos específicos deste recurso especial" , não se insurgindo contra o óbice da Súmula 126 do TST, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000456-57.2024.5.06.0311. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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