JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-87.2024.5.22.0108

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-87.2024.5.22.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: IGM/ip/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica por exposição ao calor , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, "c", da CLT e Súmula 126 do TST ). 2. No agravo, o obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência recursal , em face dos óbices erigidos, os quais foram aplicados em processo cujo valor da causa, de R$ 48.134,70 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000524-87.2024.5.22.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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