- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Embargos de Declaração 0000190-47.2011.5.05.0281, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", "juros de mora" e "indenização por danos materiais" foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000190-47.2011.5.05.0281. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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