JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000816-53.2022.5.05.0193

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000816-53.2022.5.05.0193, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000816-53.2022.5.05.0193. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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