- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000852-57.2023.5.22.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: AGRAVODA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância dos requisitos do art. 896, §1°-A, I, da CLT.2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000852-57.2023.5.22.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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