JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001077-38.2011.5.15.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0001077-38.2011.5.15.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, esclarecer que a matéria controvertida não tem aderência com o disciplinado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto a discussão nos presentes autos não envolve o exame da validade de norma coletiva, mas sim a incorporação ao patrimônio jurídico do empregado do pactuado anteriormente, à luz da jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula nº 241 e na Orientação Jurisprudencial nº 413, da SDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, o que evidencia a inaplicabilidade do Tema nº 1.046 à hipótese vertente, uma vez que o instrumento normativo restou afastado em virtude da época de sua entrada em vigor, e não com fulcro em sua validade, restando incólume o art. 7 º, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001077-38.2011.5.15.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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