JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-87.2024.5.08.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-87.2024.5.08.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL.ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DE DANO E NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001148-87.2024.5.08.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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