JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001178-91.2023.5.11.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001178-91.2023.5.11.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. No caso em questão, o TRT negou seguimento ao recurso com fundamento no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que a parte teria transcrito trechos do acórdão, no qual pretendia demonstrar o prequestionamento da matéria, dissociados das respectivas razões recursais, descumprindo os pressupostos de admissibilidade previstos no citado artigo da CLT. No entanto, ao interpor o presente agravo, a parte não dirigiu qualquer esforço argumentativo para tentar desconstituir o fundamento utilizado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, não há, nas razões recursais, qualquer referência ao óbice processual apontado no despacho denegatório. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001178-91.2023.5.11.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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