JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000033-02.2016.5.17.0011

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000033-02.2016.5.17.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE –RECURSO DE REVISTA –ART. 896-A, § 4º, DA CLT –RECURSO INCABÍVEL –NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000033-02.2016.5.17.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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