JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000247-22.2022.5.06.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000247-22.2022.5.06.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. O acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as questões suscitadas no recurso ordinário, não tendo incorrido em omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000247-22.2022.5.06.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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