JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011396-29.2020.5.15.0131

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011396-29.2020.5.15.0131, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante, e, no mérito, negou-lhe provimento, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011396-29.2020.5.15.0131. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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