JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000636-09.2012.5.04.0551

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000636-09.2012.5.04.0551, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/15. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000636-09.2012.5.04.0551. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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