Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000179-02.2024.5.07.0024
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrados omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000179-02.2024.5.07.0024. Relator(a): LU…