JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000871-21.2024.5.02.0089

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000871-21.2024.5.02.0089, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVSERSÃO DA JUSTA CAUSA E VERBAS DECORRENTES. BAIXA DA CTPS E ENTREGA DE GUIAS DEPÓSITO 40% FGTS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 2ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000871-21.2024.5.02.0089. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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