JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001208-23.2018.5.12.0036

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
23/01/2026

TST – Agravo de Instrumento 0001208-23.2018.5.12.0036, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/12/2025, p. 23/01/2026

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se impôs a responsabilidade subsidiária do ente público, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral de observância obrigatória pelas Turmas do TST (art. 988, § 2º, II, do CPC). II. No caso destes autos, não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001208-23.2018.5.12.0036. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 23/01/2026.)
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