JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0002806-67.2024.5.10.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
28/01/2026

TST – Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0002806-67.2024.5.10.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/12/2025, p. 28/01/2026

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. A parte embargante alega omissão no acórdão. 2. Contudo, trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002806-67.2024.5.10.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 28/01/2026.)
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