JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119200-80.2005.5.02.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
28/01/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119200-80.2005.5.02.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/12/2025, p. 28/01/2026

Ementa

EMENTA: CMB/ge/ffc/rsva/hks EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0119200-80.2005.5.02.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 28/01/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000111-20.2022.5.08.0210. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)

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EMENTA: CMB/ge/ddsm/hks EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000819-39.2022.5.09.0664. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)

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