JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000726-55.2022.5.07.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

TST – Agravo 0000726-55.2022.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.PRESCRIÇÃO; 2. PROMOÇÕES. PCCS 2008. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, negou-se provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000726-55.2022.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/02/2026. Juntado aos autos em 12/02/2026.)
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