Recurso de Revista 0010180-18.2023.5.03.0016
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pedido e a causa de pedir apresentados pela parte reclamante na peça exordial são baseados no reconhecimento de vínculo empregatício, o que atribui à Justiça d…