JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000304-29.2022.5.02.0713

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000304-29.2022.5.02.0713, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs 760.931 e 1.298.647, correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, a nte possível violação do art. 818, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Pretensão recursal de aplicação de salário mínimo regional, com base no art. 192 da CLT e divergência jurisprudencial. A recorrente argumenta que o salário mínimo a ser adotado deve ser o mais benéfico ao empregado, em caso de o Estado adotar salário mínimo diferenciado. Contudo, a partir das assertivas do acórdão recorrido não é possível visualizar o prequestionamento da controvérsia na forma pretendida pela recorrente. O acórdão não analisou a demanda sob o enfoque da aplicação de salário mínimo regional. A tese veiculada no recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297 do TST, e a recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência, agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante requer a condenação das recorridas ao pagamento das horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, e não de forma que uma exclua a outra condenação, mantendo-se os reflexos e demais termos da condenação deste tópico, como é de direito. A aplicação simultânea dos critérios diário e semanal para a apuração de horas extras implica bis in idem e não encontra amparo em lei. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT. CONTRATO COM DURAÇÃO ENTRE 01/06/2021 A 12/12/2021. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa à aplicação do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467/2017, a contrato de trabalho iniciado em 1/6/2021 e encerrado em 12/12/2021. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser plenamente aplicável o referido dispositivo, porquanto o vínculo teve início já sob a vigência da "reforma trabalhista". Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão de obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade publica tomadora. A Justiça do Trabalho sustentava posição diferente, defendendo que o ônus da prova em debate recaía sobre a Administração Pública (a exemplo do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, SBDI-I do TST, DEJT de 22/5/2020). Todavia, a questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs 760.931 e 1.298.647  correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. A decisão do STF tornou superado o citado precedente da SBDI-I, que orientava a jurisprudência de toda a Justiça do Trabalho. Eis a tese jurídica fixada no Tema 1.118 pelo STF: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior ." (julgamento em 13/2/2025. Ata de julgamento publicada no DJE de 24/2/2025). No caso concreto não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções dos itens 2 a 4 da decisão do STF supratranscrita. A condenação subsidiária foi fixada tão somente pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços. Desse modo, incabível manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000304-29.2022.5.02.0713. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001375-02.2022.5.02.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000980-42.2023.5.02.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100185-51.2021.5.01.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/17. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Agravo 1000493-86.2023.5.02.0255

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. MERA PRESUNÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 246 DO STF . HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO STF. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020463-56.2021.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF no Tema 1.118 (distribuição do ônus da prova –…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.