JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-16.2023.5.15.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-16.2023.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1. No caso, o indeferimento da responsabilidade subsidiária foi mantido pelo Tribunal Regional em razão da comprovação da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 2. Com efeito, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 de repercussão geral pelo STF, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo real empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, conforme teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010958-16.2023.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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