JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010670-88.2019.5.03.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

TST – Embargos de Declaração 0010670-88.2019.5.03.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010670-88.2019.5.03.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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