JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-96.2023.5.06.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-96.2023.5.06.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. As partes, nas razões do recurso de revista, não observaram o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000316-96.2023.5.06.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 20/02/2026.)
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