- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
TST – Embargos de Declaração 0101387-57.2019.5.01.0481, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DE OBSCURIDADE –REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à norma coletiva e à inexistência de aderência ao Tema 1.046 do STF , consoante entendimento da SBDI-1 do TST , foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101387-57.2019.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 20/02/2026.)
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