JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010370-19.2023.5.15.0057

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010370-19.2023.5.15.0057, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO -MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre adoção concomitante de acordo de compensação de jornada semanal com banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da condenação, cujo valor de R$ 1.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010370-19.2023.5.15.0057. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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