- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001438-83.2011.5.02.0070, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/02/2026, p. 05/03/2026
EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADEDA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.DECISÃOPERRELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001438-83.2011.5.02.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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