- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001700-72.2023.5.02.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/02/2026, p. 05/03/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que não há provas ou indícios que indiquem que o ente público atuou com culpa "in vigilando". Além disso, a Corte local destacou que o reclamante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT. Logo, deve ser mantido o acórdão recorrido que concluiu indevida a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001700-72.2023.5.02.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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