JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000946-06.2021.5.02.0432

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

TST – Embargos de Declaração 1000946-06.2021.5.02.0432, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. PRINCÍPIOS DA DELIMITAÇÃO RECURSAL E DA DEVOLUTIVIDADE. TEMA VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000946-06.2021.5.02.0432. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/03/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
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