- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo Interno 0020270-38.2023.5.04.0831, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. No presente caso, verifica-se, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foram observadas as exigências contidas nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. De fato, não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia. Tampouco se admite a transcrição em bloco (de todos os temas recorridos), sem individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia de cada capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020270-38.2023.5.04.0831. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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