- Relator(a)
- Morgana de Almeida
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-51.2024.5.15.0123, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014 que inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Com efeito, constata-se que a indicação de ofensa aos arts. 59-A, 59-B, 443 da CLT, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo) encontra óbice na Súmula 221 do TST. 3. Outrossim, a menção dos arts 7º, XIII, da Constituição Federal e 59, § 6º da CLT, é impertinente, o primeiro por facultar a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e o segundo por dispor da licitude do regime de compensação no mesmo mês. 4. À vista disso, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010333-51.2024.5.15.0123. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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