JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-81.2015.5.03.0098

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-81.2015.5.03.0098, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Turma, interpretando o referido dispositivo legal, entende que a parte recorrente satisfaz tal requisito se transcrever o trecho pertinente do acórdão regional, o que não foi observado pela agravante ao se insurgir quanto às questões alusivas ao adicional de horas extras, à quantidade de horas extras e ao reflexo sobre reflexos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-81.2015.5.03.0098. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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