- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo 0001530-71.2024.5.10.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, E 8º, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Com efeito, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional, com destaques que não demonstram, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, §§ 8º e 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001530-71.2024.5.10.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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