JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001734-35.2023.5.02.0372

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo Interno 1001734-35.2023.5.02.0372, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001734-35.2023.5.02.0372. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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