Recurso de Revista 1000818-17.2019.5.02.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. É incabível a interposição de recurso de revista a decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000818-17.2019.5.02.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05…