JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016427-57.2024.5.16.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0016427-57.2024.5.16.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016427-57.2024.5.16.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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