JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011699-19.2023.5.15.0105

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011699-19.2023.5.15.0105, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da validade de norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. 2. A respeito da validade da negociação coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.121.633/GO , leading case do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, fixou a seguinte tese "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .". 3. Depreende-se que a autonomia da vontade coletiva, protegida pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal , deve prevalecer, ressalvadas as hipóteses de violação a garantias fundamentais mínimas de indisponibilidade absoluta. É imperativo salientar que o intervalo intrajornada de uma hora não constitui norma de caráter inflexível. A própria redação originária do art. 71, § 3º, da CLT já admitia sua redução mediante chancela do Ministério do Trabalho. Ademais, o advento da Lei nº 13.467/2017 consolidou essa possibilidade no art. 611-A, inciso III , estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que preservado o patamar mínimo de trinta minutos para jornadas excedentes a seis horas. 4. Nesse diapasão, embora a supressão total do intervalo seja vedada, a existência de pactuação coletiva autorizando o fracionamento ou a redução da pausa deve ter sua validade preservada. O afastamento de tais cláusulas implicaria inobservância às teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, as quais detêm eficácia obrigatória. Sob esse prisma, por não se tratar de direito revestido de indisponibilidade absoluta, deve-se prestigiar o instrumento coletivo que previu a redução do período de repouso e alimentação. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011699-19.2023.5.15.0105. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012853-43.2017.5.15.0021

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 20/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. C onsiderando o julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o provimento do agravo, procedendo-se ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo con…

Recurso de Revista 1001127-80.2019.5.02.0204

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. E m 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito tra…

Agravo Interno 0020726-76.2022.5.04.0231

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS – CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE – APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002124-08.2017.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZEMENTO; 2. REFLEXOS DOS DSR’S MAJORADOS; 3. MULTAS CONVENCIONAIS ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000867-27.2018.5.02.0466

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática, foi mantida a conclusão regional em que se reconh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.