Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-46.2011.5.20.0011
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação…