Embargos de Declaração 1000346-06.2024.5.02.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000346-06.2024.5.02.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…