JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001292-23.2024.5.02.0473

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 1001292-23.2024.5.02.0473, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST  AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Nesse caso, o agravo de instrumento é incabível . Isso porque a Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, do TST incluiu o art. 1º-A na Instrução Normativa nº 40/2016, o qual estabelece que o recurso cabível da decisão que nega seguimento ao recurso de revista com fundamento em precedente vinculante do TST é o agravo interno no âmbito do Tribunal Regional, e não o agravo de instrumento. Registre-se, ainda, que as alterações promovidas pela Resolução nº 224/2024 na Instrução Normativa nº 40/2016, ambas do TST, só se aplicam às decisões de admissibilidade publicadas noventa dias após a vigência da Resolução nº 224/2024, ou seja, após 24 de fevereiro de 2025 . É o que se extrai do § 5º do art. 1º-A da IN nº 40/2016. Na hipótese dos autos , a decisão que negou seguimento ao recurso de revista foi proferida após 24 de fevereiro de 2025 e teve como único fundamento o Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, precedente de caráter vinculante, de modo que o recurso cabível em face dessa decisão é o agravo interno. Nesse contexto, o agravo de instrumento interposto pela parte se mostra manifestamente incabível , ante o teor do art. 1º-A da IN nº 40/2016. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001292-23.2024.5.02.0473. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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